P: Eu faço uma escala em São Paulo, mas tenho de pegar outro vôo até Porto Alegre, eu vou precisar pegar minhas malas em São Paulo?Existem ocasiões onde os fiscais poderão solicitar que você abra sua mala para que eles efetuem uma checagem. Aqui fica o medo de todos que trazer produtos eletrônicos escondidos. Caso produtos tributáveis sejam encontrados, você será obrigado a recolher o devido imposto para liberação da mercadoria, caso contrário ela ficará retida.
R: SIM! Como regra internacional, em todas as cidades onde um vôo internacional aterrisar, todos os passageiros deverão fazer o procedimento de imigração e liberação de seus bens pessoas. No caso do Brasil, o órgão responsável por esse procedimento é a Polícia Federal.
P: Como funciona esse lance de tributos?
R: Como visto em outros tópicos do site, cada passageiro possuí uma cota de US$ 500 dólares máximo para compra de mercadorias. Caso ele ultrapasse, o excedente é sucetível a tributação, porém: caso ele declare o bem, o imposto é mais baixo.
Se você comprou um produto de US$ 800 dólares, você ultrapassou sua cota em 300. Se você declarar a entrada desse produto, você deverá recolher apenas 50% do excedente, ou seja, US$ 150. Na eventualidade dos fiscais lhe pararem e localizarem sua mercadoria sem a devida declaração, você deverá pagar 100% do valor excedente: US$ 300.00
Por isso aconselhamos, uma pequena taxa por tranquilidade, não é absurda.
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